Em 1968, a duplicata mercantil foi criada por lei. Cinquenta anos depois, em 2018, esse título de crédito sofreu uma transformação significativa: a digitalização total das duplicatas torna esses ativos únicos, verificáveis e rastreáveis desde sua emissão. Isso elimina processos manuais, reduz riscos de duplicidade e previne fraudes documentais que historicamente prejudicavam o sistema.
Volume em jogo: R$ 10 trilhões
O mercado de duplicatas é imenso. Estima-se que o volume combinado de duplicatas emitidas alcance R$ 10 trilhões, originário de aproximadamente 2 milhões de empresas e envolvendo cerca de 20 milhões de CNPJs como sacados. Esse volume se aproxima do PIB brasileiro.
Cronograma de implementação
O Banco Central estabeleceu um cronograma faseado desde 2018:
- Abril de 2027: Adesão obrigatória para grandes fornecedores e empresas sacadoras
- Outubro de 2027: Adesão para empresas médias
- Abril de 2028: Adesão para pequenas empresas
A operação assistida funcionará a partir do segundo trimestre de 2026. A partir de 2027, instituições financeiras só poderão negociar recebíveis mercantis por meio de duplicatas escriturais.
Impactos por elo da cadeia
Sacadores (fornecedores): devem contratar uma escrituradora para emissão, apresentação, coleta de aceite e controle de pagamentos, além de revisar contratos com financiadores.
Sacados (compradores): precisam integrar seus sistemas ao ecossistema eletrônico para aceitar ou recusar títulos e realizar pagamentos.
Financiadores: instituições financeiras devem contratar uma entidade registradora para realizar alterações de titularidade, gravames e contestações.
Oportunidades para fintechs
A nova estrutura beneficia fintechs especializadas em antecipação de recebíveis, que passam a operar com maior segurança jurídica, menor risco de fraude e transparência aprimorada. O objetivo do Banco Central é tornar a duplicata escritural o título padrão do crédito mercantil, enquanto boletos, TEDs e PIX funcionarão apenas como instrumentos de pagamento.
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